Justiça mantém liminar e impõe multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento pela presidente da Câmara de Simões

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A Vara Única da Comarca de Simões determinou que a presidente da Câmara Municipal, Maria das Graças Xavier Carvalho, cumpra, no prazo máximo de cinco dias úteis, a decisão que obriga a submissão do Requerimento nº 07/2026 à deliberação formal do plenário da Casa Legislativa. A medida foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, no âmbito de um Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Márcia Mellânia da Silveira Morais.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), o magistrado manteve a liminar anteriormente concedida e estabeleceu multa de R$ 100 mil, a ser cobrada diretamente do patrimônio pessoal da presidente da Câmara, caso a determinação judicial não seja cumprida. O juiz também advertiu que eventual novo descumprimento poderá resultar no afastamento temporário da parlamentar da presidência da Mesa Diretora, pelo tempo necessário para que seu substituto legal execute a ordem judicial.

Entenda o caso

A ação foi movida pela vereadora Márcia Mellânia da Silveira Morais, que alegou omissão da presidente da Câmara ao não submeter ao plenário o Requerimento nº 07/2026, que solicita a tramitação em regime de urgência simples do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026.

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que não houve comprovação de que a matéria tenha sido efetivamente apreciada pelo plenário, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal. Segundo a decisão, a documentação apresentada indica apenas uma rejeição pela Mesa Diretora, sem a realização de votação formal pelos vereadores em sessão plenária.

O juiz destacou que o artigo 97 do Regimento Interno atribui ao plenário, e não à Mesa Diretora, a competência para deliberar sobre pedidos de urgência simples. Por esse motivo, entendeu que a ordem judicial anterior não foi cumprida integralmente. “A ata mencionada nos autos indica claramente rejeição pela Mesa, e não deliberação plenária formal, com abertura de votação, colheita dos votos e proclamação do resultado pelo Plenário”, registrou o magistrado na decisão.

Justiça garante cumprimento do processo legislativo

Na decisão, o juiz ressaltou que o Poder Judiciário não está interferindo no mérito do projeto de lei nem determinando o resultado da votação. Segundo ele, a atuação judicial limita-se a assegurar o cumprimento do devido processo legislativo previsto nas normas da própria Câmara Municipal.

O magistrado também enfatizou que os vereadores permanecem livres para aprovar ou rejeitar o pedido de urgência, cabendo à presidência apenas garantir que a matéria seja submetida à apreciação do colegiado.

Determinações da decisão

Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão:

  • Submissão do Requerimento nº 07/2026 à votação formal do plenário na próxima sessão ordinária ou extraordinária, ou em até cinco dias úteis após a intimação da decisão;
  • Realização de votação formal, com registro em ata dos vereadores presentes, resultado da deliberação e proclamação oficial do resultado;
  • Aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial;
  • Possibilidade de afastamento temporário da presidente da Câmara caso a determinação continue sendo descumprida.

A decisão também determina a intimação pessoal e urgente da autoridade apontada no processo para cumprimento imediato da ordem judicial. Além disso, o magistrado registrou que, em caso de confirmação de eventual descumprimento anterior da liminar, poderão ser remetidas cópias dos autos ao Ministério Público para apuração da possível prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

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