O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, na última terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e atende à ação movida pelo Progressistas, que questionava a cobrança irregular realizada pelo Governo do Estado.
A decisão beneficia todos os consumidores que utilizam sistemas de energia solar no Piauí, garantindo que não sejam cobrados de forma irregular pelo excedente de energia injetada na rede.
Segundo o despacho, o Estado do Piauí descumpriu uma liminar concedida em outubro deste ano, que já garantia a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar. Apesar da decisão anterior, tanto o Governo quanto a concessionária Equatorial continuavam exigindo o pagamento, prejudicando centenas de consumidores em todo o estado.
No texto da decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou que “o Governo do Estado do Piauí e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Advirto de que o descumprimento das determinações aqui fixadas caracteriza violação de ordem judicial, sujeitando-se às sanções previstas no art. 536, §1º, do CPC, inclusive multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.”
A advogada Margarete Coelho, que representou o Progressistas e a Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar) na ação judicial, explicou o impacto da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí e reforçou a importância de proteger os consumidores que investem em energia limpa. Ela destacou os riscos da cobrança indevida e as medidas adotadas pela Justiça para garantir o cumprimento da lei e a sustentabilidade energética no estado.
“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável. Essa é uma causa pela justiça tributária e pela sustentabilidade. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta. O Tribunal reafirmou e ampliou a tutela cautelar ao reconhecer a ausência de fato gerador de ICMS na compensação de energia entre unidades de mesma titularidade, alcançando integralmente todas as rubricas tarifárias, e determinou a cessação imediata e incondicionada da cobrança, advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa e à responsabilização pessoal de seus gestores pelo descumprimento”, afirmou Margarete Coelho.
