24.5 C
Picos

Juíza nega pedido de prisão domiciliar para PM acusado de homicídios em cidade no piauí

#

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou pedido de prisão domiciliar ao policial militar Manoel de Jesus Fernandes Sousa, acusado de duplo homicídio. A magistrada ainda designou uma data para a realização da audiência de julgamento e instrução.

O policial foi preso no dia 25 de fevereiro pelo assassinato de Antônio Bernardino de Oliveira e Deusimar Gomes Ciqueira, além da tentativa de homicídio contra George Sherlock Costa Araújo e Ana Raquel Alves Feitosa Leite.

O crime ocorreu por volta das 23h, em um bar localizado no bairro Alto da Ressureição, após uma discussão onde o policial pegou a arma e fez vários disparos de arma de fogo, que deixaram duas pessoas mortas e duas feridas. Ele foi preso logo após o crime.

A defesa de Manoel ingressou com um pedido de prisão domiciliar, que foi negado pela juíza, que entendeu que ele não atende aos requisitos necessários. Destacou ainda que a sua liberdade põe em risco a ordem pública.

“No caso em tela, é evidente que a liberdade do acusado representa risco à ordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito, tal como descrito na denúncia. Por outro lado, o acusado responde a outros procedimentos de natureza criminal nesta Comarca, consoante se afere de consultas efetuadas aos Sistemas Informativos deste Tribunal, tendo inclusive, sido condenado, no ano de 2020, por porte ilegal de arma de fogo, o que corrobora a conclusão de que se trata de pessoa de conduta perigosa em sociedade, o que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito de revogação da sua prisão”, afirmou.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal ainda designou para o dia 17 de agosto deste ano, a partir das 8h30, a realização da audiência de instrução e julgamento.

Fonte:Cidade Verde

Redação
Redaçãohttps://www.infonewss.com
Redação do Portal Info Newss. (89) 99463-3489
Veja também
Notícias relacionadas