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Governo vai pagar R$1,2 mil a piauienses em extrema pobreza

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O governador Wellington Dias (PT) homologou projeto de lei que cria o Cartão PRO Social para pagamento de R$ 1,2 mil, pagos em 6 parcelas mensais de R$ 200,00, a famílias que vivem na pobreza ou extrema pobreza no Piauí para o enfrentamento da crise financeira deflagrada pela pandemia da Covid-19. Após 6 meses, o Cartão PRO-Piauí, pode ser prorrogado pelo Governo do Estado.

Além do Cartão Pro Social, Wellington Dias criou o Auxílio Emergencial, no valor de R$ 400,00, dividido em duas parcelas mensais de R$ 200,00 , para 15 mil famílias vulneráveis. “O Cartão PRO Social é programa destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, que residam no Estado do Piauí”, afirmou Wellington Dias.

O Governo do Estado estabeleceu que serão beneficiadas com o Cartão PRO Social as famílias em situação extrema pobreza: aquelas com renda mensal per capita de até R$ 89,00; e as famílias em situação de pobreza, que são as com renda mensal per capita acima de R$ 89,00 ou e igual ou abaixo de R$ 178,00; e constarem no Cadastro Único para Programas Sociais, utilizado para a seleção de beneficiários de programas sociais federais a partir da identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.

Governador Wellington Dias. Crédito: Divulgação.
Governador Wellington Dias. Crédito: Divulgação

Wellington Dias afirmou que são objetivos básicos do Cartão PRO Social assegurar o benefício temporário de transferência de renda para famílias identificadas no perfil e que se encontram fora da rede de proteção social; promover meios de acesso à rede de serviços públicos de assistência social; identificar as famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza aptas a receber benefício de natureza assistencial; buscar a integração institucional, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público, objetivando evitar o desperdício de recursos e a sobreposição de ações e programas; buscar soluções para renda permanente dos beneficiários, por meio de ingresso em programa social, aquisição de emprego ou iniciativa como empreendedor.

O benefício do Cartão PRO Social consiste no pagamento de até R$ 1.200,00, em até 6 parcelas mensais por meio de cartão magnético, às famílias identificadas no perfil do Programa. São critérios para o pagamento do benefício do Cartão PRO Social a situação familiar caracterizada por uma das hipóteses de vulnerabilidade; inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e ide dentificado no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí; estar desamparado de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego; ter idade igual ou superior a 16 anos. A inclusão do beneficiário em qualquer destes programas acarretará o cancelamento automático do Cartão PRO Social.

De acordo com o governador Wellington Dias, as famílias beneficiadas por Auxílio Emergencial, concedido por qualquer esfera de governo poderão, podem ser consideradas elegíveis para o Programa Cartão PRO Social , desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei estadual. Sem prejuízo de outros requisitos a serem estabelecidos pela Sasc (Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e de Direitos Humanos),

Famílias serão beneficiadas na seguinte ordem de prioridade: famílias monoparentais chefiadas por mulheres; famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses; famílias com pessoas com deficiência, sem beneficio previdenciário; famílias com pessoas idosas, sem beneficio previdenciário; população em situação de rua, desde que esteja em acompanhamento regular por equipe da rede de proteção social.

Wellington Dias informou que os beneficiários do Cartão PRO Social serão encaminhados à qualificação profissional e escolarização. Isso se dará conforme o perfil educacional dos beneficiários e terá por finalidade a capacitação para aquisição de renda permanente. Caberá à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos coordenar, gerir, operacionalizar e monitorar o Cartão PRO Social, especialmente, estabelecer parcerias com os municípios objetivando a instituição de equipes de busca ativa, a identificação e o acompanhamento das famílias que atendam aos critérios para a concessão do benefício; conceder e efetuar o pagamento do benefício às famílias previamente cadastradas; gerir os sistemas eletrônicos de seleção das famílias participantes e a oferta de ações vinculadas e de programas complementares; articular a colaboração de sindicatos, associações, líderes religiosos e outros parceiros que conheçam a realidade local, na identificação das famílias vulneráveis; comunicar as famílias beneficiadas quando o cartão estiver disponível na agência bancária.

A Sasc deverá buscar junto aos municípios, inserir as famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios de seleção e concessão dos benefícios assistenciais, nos programas federais pertinentes. Caberá aos municípios, por meio dos seus órgãos de Assistência Social, promover: o cadastramento das famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, mediante o acompanhamento dos técnicos municipais; identificar as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, por meio de visitas domiciliares do público a ser atendido; a averiguação e atualização cadastral; o acompanhamento e inserção das famílias beneficiárias em programas federais, estaduais e municipais de Assistência Social; cadastramento, a atualização e averiguação permanentes de sua base de dados do Cadastro Único.

Caberá à Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí, a Piauí Fomento a gestão da aplicação dos recursos do programa Cartão PRO Social; a escolha da instituição financeira parceira responsável por emitir o cartão magnético. A instituição financeira parceira deve ter expertise com programas sociais e capilaridade junto ao Estado do Piauí, com presença física de unidade no Estado através de suas agências e/ou correspondentes bancários. O pagamento do benefício do Cartão PRO SOCIAL deve ocorrer independentemente da existência de restrições bancárias, financeiras ou creditícias em geral junto a serviços de proteção ao crédito e ao Serasa.

Em resumo:

A Sasc realizará procedimentos administrativos objetivando a entrega do Cartão PRO Social aos seus respectivos titulares. O governador Wellington Dias autorizou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 400,00 em situação de vulnerabilidade social. O Auxílio Emergencial será pago em duas parcelas de R$ 200,00, por meio de cartão magnético, limitado a 15 (quinze) mil famílias. A Sasc fará a seleção das famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no Cadastro Único aptas a receber o benefício do Auxílio Emergencial. É vedado o recebimento simultâneo dos benefícios do Auxílio Emergencial e do Cartão PRO Social.

Fonte: Meio Norte

Humberto Júnior
Humberto Júniorhttps://www.1bertojunior.com
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