De acordo com o decreto 008/2020 de 20 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, decreta estado de calamidade pública em todo o território do município, para a prevenção e enfrentamento do coronavírus.
No documento ficam suspensas no prazo de 15 dias todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo e lojas comerciais, exceto para Supermercados e farmácias.
Conforme o documento fica proibido as circulações de transportes coletivos públicos e privado de transportes de passageiros interestaduais, realização de reuniões de qualquer natureza no município.
Confira o Decreto de Caridade do Piauí na íntegra
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Fonte: Cidades em Foco