Condenação do sargento Mota por furto de Malbec é derrubada pelo Tribunal de Justiça

#

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) analisou nesta quarta-feira (08) o recurso interposto pela defesa do sargento Avelar dos Reis Mota, o sargento Mota, condenado pelo furto de um perfume Malbec de uma residência na zona Sul de Teresina. PM havia sido condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além de ter ido expulso da Polícia Militar.

A justiça acatou em parte o recurso e reduziu a pena imposta ao sargento. Os advogados sustentaram a nulidade do processo sob argumento de quebra de cadeia de custódia, ou seja, violação da integridade das provas anexadas aos autos. O tribunal, no entanto, rejeitou esse argumento, entendendo que não houve irregularidade suficiente para invalidar o processo.

Condenação do sargento Mota por furto de Malbec é derrubada pelo Tribunal de Justiça - (Reprodução/PMPI)Reprodução/PMPI

Condenação do sargento Mota por furto de Malbec é derrubada pelo Tribunal de Justiça

Mas a Corte fez uma alteração na condenação do sargento Mota. A conduta dele deixou de ser considerada crime previsto no Código Penal Militar, por furto qualificado, e passou a ser classificada como violação de domicílio, prevista no Artigo 150 do Código Penal. A mudança impica no reconhecimento de menor gravidade na ação praticada pelo sargento.

Com a desclassificação, a pena aplicada ao sargento Mota também foi ajustada. A condenação de quatro o anos de prisão foi reduzida para apenas um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto. Contudo, a sanção privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos e pela prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas. O sargento Mota deverá cumprir sete horas semanais de prestação de serviços comunitários durante o período da condenação.

O julgamento do recurso foi marcado por divergências. Os desembargadores Joaquim Santana e Antônio Lopes concordaram com a desclassificação do crime, mas divergiram quanto à penalidade aplicada. Para Joaquim Santana, o fato de o furto ser de objeto de pequeno valor e o réu ser primário tornariam a conduta uma infração disciplinar e não um crime em si.

Redação
Redaçãohttps://www.infonewss.com
Redação do Portal Info Newss. (89) 99463-3489
Veja também
Notícias relacionadas