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CAMPO GRANDE | Decreto Municipal suspende realização de eventos, reuniões, comícios, carreatas e passeatas até o dia 25 de outubro

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, através do Decreto Municipal Nº 45/2020, publicado nesta terça-feira, 13, determinou a suspensão de eventos, reuniões, comícios, carreatas, passeatas e todos os demais atos de propaganda eleitoral que importem em aglomeração de pessoas ate o dia 25 de outubro.

A medida foi tomada considerando que as coligações, partidos políticos e candidatos já realizaram eventos no município (convenções, carreatas e inaugurações de seus comitês) e nestes se constatou grande aglomeração de pessoas, sem o devido respeito ao distanciamento social imposto pela instrução normativa da Vigilância Sanitária Estadual no 020/2020.

Considerando também, que após a realização dos eventos políticos está ocorrendo um aumento exponencial de casos confirmados, notificados e suspeitos de COVID-19 no município, conforme relatório de levantamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Boletim Municipal atualizado às 19h30 do dia 13/10/2020 – Foto: Divulgação/SMS

De acordo com o decreto, caberá a Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia, proceder a orientação e caso necessário, havendo descumprimento a devida autuação de infração sanitária ou imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 à R$ 50.000,00.

Confira o novo decreto na íntegra:

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