Na última sexta-feira, 21 de outubro, o Poder Legislativo de Belém do Piauí — PI, aprovou, durante a 38ª sessão ordinária, o PL n° 028/2022, que altera os anexos de metas e prioridades, metas fiscais e ricos ficais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2023 do município.
Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Casa, Francisco Felipe de Sousa Filho — Cicisso — e contou com a presença dos vereadores, Bernardino Geraldo de Carvalho, Cristiana Carvalho Bento, Epifânio Olegário da Silva, Francisco Zacarias Ribeiro — Burenga, Ildmar Honorato Granja, Kalebe Pedro de Carvalho e Mércia Carolina Dias Gomes, ambos do MDB.
Conforme o Projeto de Lei, aprovado por unanimidade, as alterações decorem da necessidade de ajustar e compatibilizar as metas estabelecidas na LDO com a receita prevista, a despesa fixada prevista na Lei Orçamentaria Anual, para assegurar o equilíbrio nas contas públicas do município.
Conforme o documento, ficam alterados os anexos: Anexo I — Metas e Prioridades; Anexo II — Metas Fiscais; e Anexo III — Riscos Fiscais.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. O documento fixa o montante de recursos que o governo planeja economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.