O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites para a contratação de cabos eleitorais e trabalhadores responsáveis por atividades de militância e mobilização de rua durante as Eleições 2026. No Piauí, o número máximo de contratações varia conforme o cargo disputado e pode chegar a 1.724 pessoas para candidatos ao Governo do Estado.
Os limites foram estabelecidos por meio da Portaria nº 444/2026, publicada pelo TSE neste mês de julho. Para o cálculo, a Justiça Eleitoral utilizou como referência o maior colégio eleitoral do estado, o município de Teresina, que conta com 592.180 eleitores aptos.
Limites de contratação no Piauí
Conforme a tabela oficial do TSE, cada candidatura poderá contratar o seguinte número máximo de trabalhadores remunerados para atividades de campanha:
- Presidente da República: até 862 pessoas em atuação no Piauí;
- Senador: até 862 pessoas;
- Governador: até 1.724 pessoas;
- Deputado Federal: até 603 pessoas;
- Deputado Estadual: até 302 pessoas.
No caso da candidatura à Presidência da República, o limite de 862 contratações refere-se exclusivamente às atividades desenvolvidas no território piauiense, já que cada estado possui um teto específico.
O TSE também esclarece que os limites abrangem toda a campanha eleitoral, incluindo eventual segundo turno. Além disso, as contratações realizadas por candidatos a vice-governador, vice-presidente ou suplentes de senador são somadas às efetuadas pelo titular. Para os partidos políticos, o limite corresponde à soma das contratações permitidas para todos os cargos em disputa pela legenda.
Quanto pode ganhar um cabo eleitoral?
A legislação eleitoral não fixa um salário mínimo ou um valor máximo para a remuneração dos cabos eleitorais. O pagamento é definido entre a campanha e o trabalhador, considerando fatores como período de contratação, carga horária, função desempenhada, local de atuação e valores praticados no mercado.
Entretanto, a Resolução TSE nº 23.607/2019 determina que os valores pagos devem obedecer ao princípio da economicidade, ou seja, precisam ser compatíveis com os preços de mercado e devidamente justificados.
A campanha deve informar à Justiça Eleitoral dados como nome, CPF, função exercida, local de trabalho, carga horária e valor pago a cada trabalhador.
Pagamentos devem ser registrados
Toda remuneração paga a pessoas que prestem serviços para candidatos, partidos, federações ou coligações é considerada despesa eleitoral e deve constar na prestação de contas desde o momento da contratação, ainda que o pagamento ocorra posteriormente.
Os pagamentos devem ser realizados por meios que permitam rastreabilidade, como:
- Transferência bancária;
- Pix;
- Cartão de débito;
- Débito em conta;
- Cheque nominal cruzado.
Pagamentos em dinheiro somente são admitidos em situações específicas previstas para o fundo de caixa e continuam sujeitos à comprovação documental.
Além disso, a campanha deve manter contrato ou documento equivalente contendo informações como período de contratação, função exercida, carga horária, valor pago e forma de pagamento.
Contratação não gera vínculo empregatício
A Lei das Eleições estabelece que a contratação de pessoal para campanhas eleitorais não gera, por si só, vínculo empregatício entre o trabalhador e o candidato ou partido político.
Apesar disso, a contratação deve ocorrer de forma regular, com identificação do trabalhador, registro dos pagamentos e cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias quando aplicáveis.
Quem não entra no limite?
A legislação exclui algumas categorias do teto máximo de contratações. Não são contabilizados:
- Militantes voluntários não remunerados;
- Equipes de apoio administrativo e operacional;
- Fiscais e delegados credenciados para atuar nas eleições;
- Advogados contratados pelos candidatos, partidos, coligações ou federações.
Mesmo o trabalho voluntário deve ser devidamente documentado quando representar doação estimável em dinheiro para a campanha.
Como o cálculo é feito?
Nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidatura pode contratar até 1% do eleitorado para atividades de militância e mobilização de rua.
Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 contratações, acrescidas de uma vaga para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Para cargos estaduais, o TSE utiliza como base o município com maior número de eleitores do estado. No caso do Piauí, a referência foi Teresina, resultando nos seguintes limites:
- Presidente e senador: 862;
- Governador: 1.724 (o dobro do limite municipal);
- Deputado federal: 603 (70% do limite municipal);
- Deputado estadual: 302 (50% do limite de deputado federal).
Excesso pode resultar em cassação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a contratação deliberada de trabalhadores acima do limite legal pode caracterizar abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.
Nesses casos, o candidato poderá responder a investigação eleitoral, ter as contas desaprovadas e, conforme a gravidade da infração e as provas apresentadas, sofrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
