Belém do Piauí avança no encerramento do lixão e debate implantação da Taxa de Resíduos Sólidos em audiência pública

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Belém do Piauí deu um passo decisivo rumo à sustentabilidade ambiental e à modernização dos serviços públicos de limpeza urbana. Na manhã desta sexta-feira, 26 de dezembro, o município sediou, na Câmara Municipal, uma audiência pública para discutir o encerramento definitivo do lixão a céu aberto, a implantação da coleta seletiva, a contratação de aterro sanitário e a criação da Taxa de Coleta, Manejo e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU).

A audiência integra o projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais limpo”, idealizado e coordenado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), ao qual Belém do Piauí é oficialmente aderente.

O programa tem como base a Lei Federal n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece como metas o fim dos lixões, a destinação ambientalmente correta dos resíduos e a melhoria da qualidade de vida da população.

O evento contou com a presença do prefeito Jônathas Noronha, do presidente da Câmara Municipal, vereador Elieudo Júnior, da vereadora Cristiana Bento, do vereador Francisco Felipe, além de secretários municipais, como o secretário de Meio Ambiente, Bernardinho Geraldo, a secretária de Cultura, Cláudia, o secretário de Saúde, Nil Boeiro, assessores técnicos do município e representantes da sociedade civil.

Com foco na transparência e no diálogo, a audiência teve como principal objetivo apresentar e debater o projeto de lei que institui a taxa de coleta de lixo, explicando seus fundamentos legais, critérios de cálculo e impactos para a população.

A TCRSU foi instituída para custear os serviços públicos de limpeza urbana, coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e equiparados.

De acordo com a lei municipal, atende às determinações da Lei Federal n.º 11.445/2007, atualizada pela Lei n.º 14.026/2020, às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao dever constitucional de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.

A taxa segue os critérios previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 002/2010), respeitando os princípios da especificidade e divisibilidade do serviço, o que caracteriza legalmente a cobrança.

Quem paga e quem fica isento

Constitui fato gerador da taxa a disponibilização dos serviços de coleta e destinação de resíduos, mesmo que não utilizados de forma efetiva. A cobrança incide sobre imóveis edificados ou não, ocupados ou não, localizados em logradouros atendidos pela limpeza urbana.

No entanto, a lei prevê isenções importantes, entre elas: imóveis comprovadamente desocupados, sem fornecimento de água e energia elétrica por período superior a 12 meses; imóveis pertencentes a entidades filantrópicas, assistenciais ou religiosas, utilizados exclusivamente para fins sociais; unidades com geração zero de resíduos, conforme critérios e certificação estabelecidos pelo município; e imóveis residenciais cujo responsável familiar seja beneficiário do Programa Bolsa Família, mediante comprovação anual da inscrição no CadÚnico.

A lei ressalta que essas isenções não podem comprometer o equilíbrio financeiro da taxa, cabendo ao município suprir eventuais renúncias por meio de dotação orçamentária específica, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A cobrança da TCRSU será anual ou mensal e definida por uma fórmula municipal de cálculo, levando em conta a área construída e o tipo de utilização do imóvel.

O reajuste seguirá o índice de atualização da UFM ou outro que venha a substituí-lo, garantindo a viabilidade econômica do serviço, conforme o art. 29 da Lei n.º 11.445/2007 e a Instrução Normativa n.º 02/2025 do TCE-PI. A regulamentação final será feita por Decreto do Poder Executivo.

Durante a audiência, o prefeito Jônathas Noronha reconheceu que a implantação da taxa é um tema sensível, mas destacou que se trata de uma medida necessária e legal para assegurar o destino correto dos resíduos sólidos e o encerramento definitivo do lixão no município. “Sabemos que esse é um tema sensível e que gera muitas dúvidas, mas é uma discussão necessária e responsável. Nosso compromisso é com a saúde da população, com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do nosso município. O fim do lixão e a implantação de um sistema adequado de coleta e destinação dos resíduos são passos fundamentais para garantir mais qualidade de vida para todos. Essa audiência é justamente para dialogar, esclarecer e construir, junto com a população e o Poder Legislativo, uma solução justa, transparente e dentro da legalidade,” disse o gestor.

O advogado Francisco Antônio esclareceu que a taxação decorre de exigência legal federal e que, nos próximos dias, as informações serão repassadas de forma clara à população, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade do processo. “A taxa de coleta e destinação dos resíduos sólidos não é uma escolha isolada do município, mas uma exigência prevista em lei federal. Ela garante que os serviços de limpeza urbana tenham sustentabilidade financeira e sejam prestados de forma contínua e adequada. Nosso papel aqui é explicar com transparência como essa cobrança funciona, quais são os critérios adotados e assegurar que tudo seja feito dentro da legalidade, respeitando os direitos da população. A informação clara é fundamental para que todos compreendam a necessidade dessa medida.” Disse.

Com a realização da audiência pública, Belém do Piauí demonstra compromisso com a responsabilidade ambiental, a gestão eficiente dos resíduos sólidos e o cumprimento da legislação vigente. A iniciativa reforça o papel do município no projeto Zero Lixões, apontando para um futuro mais limpo, sustentável e com melhores condições de vida para a população.

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