Alexandre de Moraes decide que Governo do Piauí pode cobrar ICMS sobre energia solar excedente

#

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores atendidos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no Piauí.

A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF no exercício da Presidência, ao suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que desde outubro de 2025 impedia o Estado de aplicar o imposto.

Com isso, volta a valer o entendimento defendido pelo Governo do Piauí e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de que o ICMS pode incidir sobre o excedente de energia injetado na rede elétrica por micro e minigeradores, como residências e empresas que utilizam placas solares.

Governo alegou impacto milionário na arrecadação

No pedido apresentado ao STF, o Governo do Piauí argumentou que a suspensão da cobrança causaria perdas estimadas em cerca de R$ 31 milhões somente em 2025. Segundo o Estado, o prejuízo total poderia ultrapassar R$ 175 milhões, considerando a impossibilidade de cobrança de créditos tributários já constituídos e a interrupção de autos de infração.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afirmou que a manutenção da decisão do TJPI poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas, comprometendo a prestação de serviços essenciais.

“Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos”, destacou o ministro no despacho.

TJPI havia considerado energia excedente como “empréstimo”

A cobrança havia sido suspensa em outubro de 2025 após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, em ação proposta pelo Partido Progressistas (PP). Na ocasião, o TJPI entendeu que a energia excedente injetada na rede funciona como um “empréstimo gratuito” à distribuidora e, portanto, não configuraria fato gerador para incidência de ICMS.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à manutenção da suspensão, apontando que o Estado não deveria recorrer de forma extraordinária ao STF. Apesar disso, Moraes decidiu analisar o pedido e conceder a suspensão da liminar estadual.

Recurso ainda pode levar decisão ao plenário

Mesmo com o restabelecimento da cobrança, o caso ainda pode ser contestado. O Partido Progressistas pode apresentar recurso, o que levaria a discussão para análise do colegiado de ministros do STF.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que deve se manifestar oficialmente assim que for notificada da decisão.

Sefaz diz que não há imposto sobre geração, mas sobre uso da rede

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Piauí afirmou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por consumidores residenciais ou empresariais. Segundo o órgão, o imposto incide apenas sobre custos e serviços ligados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, relacionados ao excedente injetado no sistema.

A Sefaz também declarou que informações diferentes do esclarecimento oficial são falsas e devem ser desmentidas.

Nota da Sefaz

NOTA OFICIAL

A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais.

O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros.

Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.

Redação
Redaçãohttps://www.infonewss.com
Redação do Portal Info Newss. (89) 99463-3489
Veja também
Notícias relacionadas