
A influenciadora digital Débora Carvalho Silva Ribeiro foi condenada pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Picos ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2024. A decisão do juiz Adelmar de Sousa Martins atendeu a uma representação da coligação do então candidato à reeleição, Pablo Dantas de Moura Santos.
Débora, que possui um perfil no Instagram com mais de 150 mil seguidores, publicou conteúdos considerados ofensivos contra Pablo Santos, além de promover enquetes eleitorais não autorizadas, o que infringe a legislação eleitoral. Segundo a Justiça, as postagens utilizaram termos como “covardes”, “incompetentes” e “mamadores de teta de políticos”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
A coligação alegou que as publicações tinham como objetivo enfraquecer a imagem do candidato e favorecer Gil Paraibano, então prefeito de Picos, apoiado abertamente pela influenciadora. As mensagens foram veiculadas repetidamente nas redes sociais e teriam, segundo o juiz, grande poder de repercussão entre os eleitores.
O magistrado afirmou que a conduta da influenciadora configurou “propaganda eleitoral negativa, realizada de forma consciente e reiterada”, com o claro intuito de prejudicar o processo democrático. O juiz ainda ressaltou o potencial de interferência do conteúdo na liberdade de escolha do eleitorado.
A defesa de Débora argumentou que os conteúdos estavam protegidos pela liberdade de expressão e que os stories do Instagram já haviam expirado, não sendo verificáveis. Também negou intenção de atacar diretamente o candidato. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Fonte: Portal Clubenews